Prova de fraude cometida por terceiro justifica absolvição sumária de acusado
A comprovação documental de que o acusado não cometeu a infração penal, somada à demonstração de que foi vítima de fraude, impõe a absolvição sumária
Lago Sul, Brasília/DF
WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório que prioriza a prestação de serviços jurídicos, tanto no âmbito consultivo, quanto no contencioso, com soluções jurídicas que considerem as necessidades e peculiaridades de seus clientes. Resultados jurídicos sólidos e, ao mesmo tempo, rápidos e inovadores; avaliação séria e correta dos riscos; implementações alicerçadas em longa e profunda experiência em todos os setores do Direito, essa tem sido a dinâmica de trabalho do escritório.
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O Supremo Tribunal Federal, no último dia 30 de junho, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 848.107, afetado ao Tema 788 da repercussão geral, pacificou o entendimento de que “o prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes”.
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